FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0100449-04.2023.5.01.0261
sigla tribunal:TRT1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:02/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 13:17
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb78c7b proferido nos autos. Vistos. Recebida a petição de ID 5bcc047, na qual a reclamante requer a suspensão da CNH dos réus FABRIZIO SILVA e CAROLINA PENNA E SILVA. Diante do requerimento, o feito foi incluído em pauta, restando inviabilizada a conciliação, conforme consignado em ata de ID 0be7c3b Trata-se de processo em trâmite desde 2023 e que, após diversas tentativas de execução, o credor não logrou êxito em obter a satisfação dos seus créditos. Dessa forma, valendo-me do disposto no art. 139, IV, do CPC, defiro o requerimento quanto à suspensão da CNH dos reclamados, pois presumo não ser razoável que os devedores utilizem seus recursos financeiros para despesas não essenciais, como gastos referentes à manutenção e locomoção por automóvel, enquanto deixam de cumprir suas obrigações ante a verba do reclamante, de natureza alimentar. Dou ao presente despacho força de ofício, que deverá ser remetido ao DETRAN. Após o cumprimento, intimem-se os réus para ciência, bem como para que forneçam meios de quitação do débito. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestações, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, no mesmo prazo, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). SAO GONCALO/RJ, 01 de junho de 2026. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LUIZA NAZARE HONORATO<br>