FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0001369-87.2021.8.17.3350
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:02/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 13:14
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R OLÍVIO COSTA, 123, Anexo do Fórum - E-mail : vciv03.saolourenco@tjpe.jus.br - Tel (WhatsApp): 81 31819150/9155/9151, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-180 Processo nº 0001369-87.2021.8.17.3350 REQUERENTE: RAFAEL LEAO DOS SANTOS BARROS REQUERIDO(A): SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA OFÍCIO SÃO LOURENÇO DA MATA, 8 de novembro de 2024 Exmo. Sr. Nome: GESTOR(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA Endereço: PRAÇA ARAUJO SOBRINHO, S/N, SÃO LOURENÇO DA MATA/PE Assunto: Requisição de Pequeno Valor. Exmo(a). Sr(a). Gestor(a), Requisito o pagamento em favor do credor e nos valores abaixo discriminados, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação Originária n. 0001369-87.2021.8.17.3350, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. A – IDENTIFICAÇÃO Credor ou Beneficiário :THIAGO HENRIQUE SIMÕES SANTOS CPF/CNPJ:***.***.***-** Advogado : THIAGO HENRIQUE SIMÕES SANTOS OAB:PE33.681 CPF/CNPJ:***.***.***-** Ente Devedor :MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA Procurador :PROCURADORIA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de Conhecimento: nº0001369-87.2021.8.17.3350 Data do ajuizamento:02/09/2021 Data do trânsito em julgado:03/11/2022 Cumprimento de Sentença/Processo de Execução: nº0001369-87.2021.8.17.3350 Data do ajuizamento: 06/06/2023 Data do trânsito em julgado: 22/07/2024 Embargos à Execução/Impugnação: nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em Julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( x ) Requisição de Pequeno Valor – RPV ( x ) Original ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( ) Precatório D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO ( ) Tributário ( x ) Civil ( ) Trabalhista ( ) Constitucional ( ) Administrativo ( ) Previdenciário Descrição:Honorários Sucumbenciais E – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( x ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões ( ) Não-alimentar ( ) Benefícios Previdenciários e Indenizações, por morte ou invalidez ( ) Desapropriações – Único Imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3º, ADCT) ( ) Desapropriações – Demais F – CREDOR(A) OU BENEFICIÁRIO Nome Completo: THIAGO HENRIQUE SIMÕES SANTOS CPF/CNPJ ***.***.***-** Data de nascimento: 21/11/1986 Portador de Doença Grave: [ ] SIM [ X ] NÃO Idoso: [ ] SIM [ X ] NÃO Portador de Deficiência: [ ] SIM [ X ] NÃO G – DO CRÉDITO REQUISITADO1 Valor do principal (atualizado): R$:5.473,90 Valor dos juros: R$: Valor Total do Crédito (a): R$:5.473,90 Sucumbência2 nos embargos à execução (b): R$: Data-Base3: 05/2023 Número de Meses RRA4 : Mês inicial: Mês final: SUBTOTAL 1 = Valor Total do Crédito (a) – Sucumbência (b): R$5.473,90 (1) Crédito – Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima discriminados. (2) Sucumbência nos embargos à execução – Valor da condenação nos embargos que é deduzido do crédito do embargado/exequente. Pode incluir condenação em custas dos embargos que serão recolhidas ao TJPE (Quadro J) (3) Data-base - Mês/Ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação atualizada. (4) No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988. Tal informação deve constar da conta homologada que deu origem ao crédito requisitado. H – INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES CREDOR(A) ISENTO(A) DE IMPOSTO DE RENDA? [ ] SIM [ x ] NÃO CREDOR(A) ISENTO(A) DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? [ x ] SIM [ ] NÃO CONDIÇÃO5: [ x ] ATIVO(A) [ ] INATIVO(A) [ ] PENSIONISTA ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO COUBER: CNPJ: (5) Informar caso se trate de credor(a) servidor(a) ou empregado(a) público(a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial. I – BENEFICIÁRIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Nome Completo: CPF/CNPJ: Data de nascimento: Portador de Doença Grave: [ ] SIM [ ] NÃO Valor dos honorários sucumbenciais: R$: SUBTOTAL 2: R$ J – CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DATA-BASE 5 VALOR CUSTAS JUDICIAIS Tribunal de Justiça de Pernambuco 11.431.327/0001-34 R$ REEMBOLSO DE CUSTAS 6 R$ OUTROS (especificar) R$ R$ SUBTOTAL 3 – CUSTAS/DESPESAS: R$ (6) Informar apenas caso já não esteja somado ao valor individualizado do beneficiário no item G. K – PARA EFEITO DE RETENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO7 ONDE O ESTADO FOR PARTE EMBARGANTE (SE HOUVER) NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DATA-BASE 5 VALOR R$ SUBTOTAL 4: R$ (7) Retenção sobre o crédito do embargado/exequente quando condenado em honorários de sucumbência nos embargos à execução e, por decisão judicial, o valor dos honorários deduzidos do embargado sejam transferidos ao Fundo de Sucumbência do Estado – PGE – CNPJ 35.329.242/0001-08 (Lei Estadual nº 11.091 de 29/06/94 e alterações; CPC Art.85 §19). Informar somente nas ações em que o Estado de Pernambuco for parte, com atuação da Procuradoria Geral do Estado. O valor dos honorários sucumbenciais nos embargos à execução deve estar incluído no valor informado no Quadro G. Tratando-se de condenação em embargos onde o Estado não for parte, não preencher o quadro K, apenas preencher o quadro G. L - PARA EFEITO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (SE HOUVER), QUANDO DO PAGAMENTO NOME DO ADVOGADO CPF/CNPJ OAB PORCENTAGEM A DEDUZIR VALOR BRUTO DO AUTOR R$ VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2 + SUBTOTAL 3 + SUBTOTAL 4) R$5.473,90 Atenciosamente, VIVIAN GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.