FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1539219-64.2008.8.13.0183
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:02/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 13:13
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 1539219-64.2008.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ANDRE LUIS PINTO CPF: ***.***.***-** RÉU: RUBENS QUEIROZ JUNIOR CPF: ***.***.***-** DECISÃO Vistos, etc. 1- Conforme “Relatório de Ordens Judiciais – Teimosinha” em anexo, foi bloqueado o valor total de R$338,78 (trezentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), em contas de titularidade da parte executada em instituições financeiras diversas. 1.1- O valor bloqueado não é suficiente para satisfação da ordem. No entanto, em atendimento ao Ofício Circular nº 39/2026 – SEI 0098494-23.204.8.13.0000 do Conselho Nacional de Justiça, foi determinada sua transferência para a agência local do Banco do Brasil à disposição deste juízo. 1.2- Assim, converto em penhora o referido bloqueio, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD. 2- Em pesquisa via INFOJUD, foi providenciada a requisição eletrônica das três últimas declarações de renda da parte executada. 2.1- Para manutenção da confidencialidade dos referidos dados do executado, determinei a juntada dos documentos sob sigilo. 2.1- Determino à Secretaria do Juízo que cadastre os procuradores das partes como visualizadores dos referidos documentos. 3- Intime-se a parte executada da penhora. 4- Em seguida, dê-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete