FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001433-87.2019.5.02.0062
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:62ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:03/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 13:07
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001433-87.2019.5.02.0062 RECLAMANTE: LUCIANE SANTOS SOUZA RECLAMADO: IDEAL CENTRO DE FORM DE VIGILANTES APERF EM SEG PRIV LT - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72e7c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 02 de junho de 2026. ELISA CABRAL GESUALDO DESPACHO Vistos. Convolo em penhora os valores bloqueados via sisbajud dos executados: IDEAL CURSOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 43.456.421/0001-34; R$ 310,20 R$ 455,55 R$ 61,44 CENTROVIGIL CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ: 04.979.623/0001-09; RENATA SERTORI LOPES, CPF: ***.***.***-**; R$ 0,89 R$ 1.728,82 R$ 9,00 LUIS FELIPE SERTORI LOPES, CPF: ***.***.***-** R$ 519,62 R$ 706,45 Intimem-se os executados. Caso não tenham advogados habilitados, intimem-se no endereço obtido na pesquisa infojud por carta registrada. Negativa a diligência, autorizo a renovação por edital. Após, nos termos do artigo 878 da CLT, deverá o autor indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc que deverá ser juntado obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LUCIANE SANTOS SOUZA<br>