FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1004441-68.2023.8.26.0400
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:03/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 13:01
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Texto íntegra

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Processo 1004441-68.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leticia Baraldi Vicensotto - Vistos. Conforme entendimento majoritário deste E. Tribunal de Justiça, é possível a renovação dopedidode pesquisa de bens e valores desde que observado o princípio da razoabilidade ou havendo indícios de alteração patrimonial da parte devedora. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Bloqueio "on line" de ativos financeiros, ante a frustração da tentativa anterior. Possibilidade. Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do prazo decorrido de mais de um ano. Disponibilização, pelo sistema Sisbajud, da reiteração automática, por meio da ferramenta denominada "teimosinha". Inteligência do artigo 797 do CPC. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2308612-14.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024)" "AÇÃO DE COBRANÇA. Cumprimento de sentença. Bloqueio "on line" de ativos financeiros, ante a frustração da tentativa anterior. Possibilidade. Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do prazo decorrido de mais de um ano. Disponibilização, pelo sistema Sisbajud, da reiteração automática, por meio da ferramenta denominada "teimosinha". Inteligência do artigo 797 do CPC. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2302330-57.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)" Assim, decorrido mais de 1 (um) ano da última pesquisa de bens em nome dos executados e/ou demonstrado indício de alteração patrimonial, DEFIRO o novo pedido de bloqueio da parte credora. Para tanto, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados Pedro Paulo Esquadrias Olímpia Ltda. (Esquadrias Olímpia) e Pedro Paulo Barbosa, CNPJ. 40.781.396/0001-76 e CPF. nº ***.***.***-**, respectivamente, observado o valor informado na última planilha juntada aos autos (R$ 59.274,18). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a z. serventia a liberação/desbloqueio de eventual valores excessivos ou irrisórios frente à ordem de bloqueio e despesas para intimação do devedor. Não sendo excessivo ou irrisório, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino sua transferência para a conta judicial, cientificando-se o exequente e intimando-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias. Negativa a indisponibilidade dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito. Int. Dilig. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)