FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5006893-45.2022.8.13.0637
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:52
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, Centro, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5006893-45.2022.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória, Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: REALITY FORMATURAS E EVENTOS LTDA CPF: 11.268.328/0001-00 RÉU: DEYSE CONDE BORGES CPF: ***.***.***-** SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, determinando que seja bem e fielmente cumprido, nos seguintes termos: A parte executada fará o pagamento integral do débito no dia 05/06/2026; O pagamento será efetuado mensalmente em conta bancária de titularidade da procuradora da empresa exequente, Dra. Maria das Graças de Souza Garcia, Chave: 35999844822 – Nubank. Cumprido integralmente o presente acordo, as partes dão-se quitação mútua, recíproca, ampla, geral e irrevogável, para nada mais exigirem uma da outra, em tempo algum, no que se refere ao objeto deste processo. O não cumprimento do acordo importará no vencimento antecipado das parcelas e no acréscimo de 10% sobre o montante devido. Consequentemente, decreto a extinção da presente execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Intime a parte executada para cumprimento do acordo. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Arquive-se, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço