FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5014293-20.2025.8.13.0245
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:05/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:47
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5014293-20.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: PAULO ANDRADE BAGNO CPF: ***.***.***-** RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA Feito em ordem, partes capazes e bem representadas. Tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei por bem homologar a composição noticiada. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO (ID. 10657620547), que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas finais nos termos do acordo. Dispensado o recolhimento, nos termos do §3º, do artigo 90 do CPC. O inadimplemento das parcelas ensejará a execução da composição como cumprimento de sentença. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Comunique-se à 15ª Câmara Cível acerca da composição celebrada entre as partes e da presente decisão. Considerando a alegação de existência de valores incontroversos depositados em conta judicial, à Secretaria para que certifique o alegado. Em sendo positiva a informação, expeça-se alvará em favor do autor, observando-se os dados bancários constantes do ID. 10664376769. Registro que eventual cumprimento de sentença deverá ser deduzido no sistema EPROC implantado nesta Comarca desde 10/11/2025 nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria Conjunta nº 1732/PR/2025. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito