FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0008967-28.2018.8.26.0576
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:08/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:29
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Texto íntegra
1 KBProcesso 0008967-28.2018.8.26.0576 (processo principal 0022242-20.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Kleber Fernando Adolpho - Sueli Aparecida Rios Vilas Boas - Ordem nº: 2013/000922 - Vistos. Petição do(a) exequente de 08/10/2025: ante a comprovação de que a executada é casada em regime de comunhão parcial de bens (fls. 241), defiro o acesso ao Sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome de MARCOS PACHECO, CPF: ***.***.***-**, utilizando-se a ferramenta de repetição programada por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado: MARCOS PACHECO, CPF: ***.***.***-**Valor atualizado: R$ 9.518,67 Na hipótese de bloqueio de valor inferior a R$100,00 fica desde já autorizado o seu desbloqueio por se tratar de quantia ínfima. Com o bloqueio de valor superior ao cálculo apresentado, proceda-se o seu imediato desbloqueio do excedente. Defiro, também, o acesso aos sistemas INFOJUD (3 ultimas declerações) e RENAJUD em busca de bens registrados em nome de MARCOS PACHECO, CPF: ***.***.***-**. Intimem-se. - ADV: PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)