FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1138791-20.2023.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 18ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:08/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:29
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Texto íntegra

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Processo 1138791-20.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1160905-50.2023.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil S/A  - Sty Design e Commerce Eireli Me -  - Walmir Paulino  - Vistos. 1. Fls. 595/597 e 598/619: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo exequente contra a decisão de fl. 592 que determinou que aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2151707-44.2024.8.26.0000. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. Por certo, ainda que o recurso não possua efeito suspensivo, pode o magistrado determinar o aguardo do trânsito em julgado, no exercício do poder de direção do processo e do poder geral de cautela (arts. 139 e 297 do CPC). Tal medida não implica concessão de efeito suspensivo, mas opção legítima de condução prudente do feito, voltada à segurança jurídica e à utilidade dos atos processuais. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar odecisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão,contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargosde declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demaisargumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil elegislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág.360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando játenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aosfundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seusargumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. Fls. 620/628 e 671: Cumpra-se o V. Acórdão. Em sede de agravo de instrumento sob o nº 2295771-16.2025.8.26.0000 foi dado provimento ao recurso interposto pelo exequente contra a decisão de fls. 482/483 que reconheceu a necessidade de suspensão da execução em face da devedora sujeita a processo de recuperação judicial, pois incumbe ao juízo falimentar todas as decisões relativas ao patrimônio da executada. Prossiga-se. 3. Fl. 629/631: Ciente quanto ao julgamento dos embargos à execução 1160905-50.2023.8.26.0100, em trâmite por meio do sistema Eproc. Registro que houve o trânsito em julgado, conforme consta no evento 116. Prossiga-se a execução. 4. Fls. 632/665 e 666/670: Ante o trânsito em julgados dos embargos à execução, defiro os pedidos. Intime-se a ALL SEGURADORA S/A, denominação atual de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, a fim de que promova o depósito dos valores objeto da Apólice de Seguro Garantia nº 1007500000900, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente como ofício. 5. Oficie-se às instituições a seguir relacionadospara queinformem a este Juízo acerca de eventual existência de valores de planos de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de capitalização e valores mobiliários em nome do Executado Walmir Paulino (CPF/MF ***.***.***-**): A) B3 - Brasil, Bolsa, Balcão; B) SUSEP - Superintendência de Seguros Privados; C) CVM - Comissão de Valores Mobiliários; D)Bradesco Vida e Previdência; E) Bradesco Investimentos; F) Bradesco Capitalização. Serve a presente como ofício. 6. Deverá a parte exequente providenciar o encaminhamento dos ofícios (itens 4 e 5), bem como comprovar os respectivos protocolos nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HELOÍSA VIEIRA CABRERA (OAB 463899/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), DAYSE LIMA DA SILVA (OAB 309625/SP)