FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5158893-94.2020.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:21
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5158893-94.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: AXIS MINING TECHNOLOGY PTY LTD CPF: não informado RÉU: DIP CORE BRASIL LTDA - ME CPF: 17.969.637/0001-93 DESPACHO Deferida e já consultada a RECEITA FEDERAL, em pesquisa ao sistema conveniado INFOJUD, foram encontradas declarações de Escrituração Contábil Fiscal(ECF), tendo em vista que as informações são sigilosas, os documentos (em anexo) referentes à pesquisa ao sistema conveniado deverão ser juntados ao processo eletrônico de origem na condição de documento de caráter sigiloso, com acesso restrito às partes. Em pesquisa junto ao DETRAN foi constatado haver veículo(s) em nome do(a/s) Executado(a/s) e assim lançada restrição de TRANSFERÊNCIA, através do sistema conveniado Renajud, conforme comprovante(s) anexo(s). Consultado o SNIPER e tendo em vista que as informações são sigilosas, os documentos (em anexo) referentes à pesquisa ao sistema conveniado deverão ser juntados ao processo eletrônico de origem na condição de documento de caráter sigiloso, com acesso restrito às partes. O sistema Infoseg refere-se a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e PREVJUD cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio, indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda. Cumpra-se o despacho de ID 10629215507 quanto à expedição de alvará. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte