FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0812682-51.2023.8.20.5001
sigla tribunal:TJRN
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:19ª Vara Cível da Comarca de Natal
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:16
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0812682-51.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: DIEGO DA SILVA MENDONCA CPF/CNPJ: ***.***.***-**, CRESO ALVES DE FRANCA CPF/CNPJ: ***.***.***-**, ROSANGELA SILVA DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: ***.***.***-**, JOAO DA HORA ALMEIDA JUNIOR CPF/CNPJ: ***.***.***-** Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIEGO DA SILVA MENDONCA, JOAO DA HORA ALMEIDA JUNIOR Requerido: MARIA JOSE DA SILVA CPF: ***.***.***-**, Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer às divergências quanto às dimensões do imóvel usucapiendo, existentes na inicial, croqui e certidão imobiliária anexados aos autos, descrevendo em petição às medidas corretas com todas as suas confrontações, ressaltando-se ainda que não se pode usucapir área maior que a inserta na certidão imobiliária juntada nos autos e juntando o croqui com as dimensões da certidão imobiliária, se for o caso. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos documentos pessoais (rg e cpf) das pessoas que assinaram as declarações enunciativas. Cumprida a diligência, tragam-me os autos conclusos para sentença. Natal/RN, 9 de junho de 2026. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito