FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7002333-26.2024.8.22.0016
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Costa Marques - Vara Única
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7002333-26.2024.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: VANDERLUCIA FELICIANO DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: FIAMA RAMOS DE SOUZA, OAB nº RO11756 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES SENTENÇA Vistos. Ao ID 134827456 e 134827460, a exequente informou que houve a satisfação integral do débito. Desta feita, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o cumprimento da obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 15 de abril de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito