FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 7072037-40.2025.8.22.0001
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Porto Velho - 1ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br 7072037-40.2025.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ILMA ELIZABETH DE FREITAS MAIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA, OAB nº RO352B EXECUTADO: ALEXSANDRO RODRIGUES MAIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA, OAB nº RO2092 Valor: R$ 7.717,86 DECISÃO Embora o Código de Processo Civil não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, de acordo com o novo diploma processual civil, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão (art. 9º, CPC). Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (arts. 9º e 10, CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. Por esse motivo, concedo o prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes esclareçam se pretendem produzir outras provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito. A intimação começará a fluir a partir da publicação no Diário da Justiça. Intimem-se. Porto Velho - RO, 15 de abril de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito