FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0002572-08.2007.8.26.0252
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Ipaussu - Vara Única
nome classe:RECUPERAçãO JUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:13
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBProcesso 0002572-08.2007.8.26.0252 (252.01.2007.002572) - Recuperação Judicial - Falência decretada - Massa Falida de Maria de Lourdes Alves Peres Epp - Excim Importação e Exportação Sa - KPMG CORPORATE FINANCE S/A - J Besan Comercial e Têxtil Ltda e outros - Banco do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO ENCERRADO o processo de falência de Maria de Lourdes Alves Peres-EPP CNPJ: 04.550.725/0001-04, estabelecida à Rua Alcides Toledo Castanho, 621, Bernardino de Campos-SP, com fundamento no artigo 114-A, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Publique-se esta sentença na forma do art. 156, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005. Oficie-se aos órgãos competentes para as devidas baixas e anotações, especialmente à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), para baixa do registro do empresário individual; à Receita Federal do Brasil, para baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e à Procuradoria do Estado de São Paulo, para ciência quanto ao encerramento da falência; bem como, se o caso, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e à Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, para atualização dos cadastros fiscais e eventual cobrança dos créditos pelas vias próprias; proceda-se, ainda, às comunicações de praxe aos sistemas judiciários e cadastrais pertinentes, inclusive para anotação da extinção da falência; promovam-se as anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Intimem-se os credores interessados, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em que a massa falida seja parte, inclusive nas ações de execuções fiscais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MOACIR PERES MUNHOZ (OAB 67244/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), LEONARDO FURLANETO (OAB 297305/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 260303/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)