FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8003168-02.2024.8.05.0038
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita
nome classe:APELAçãO CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:11/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:02
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Texto íntegra

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 TRIBUNAL  DE JUSTIÇA  SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL         EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS           Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)   Processo nº: 8003168-02.2024.8.05.0038    Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível   APELANTE: CACILDA FIGUEREDO DOS SANTOS   Advogado(s): RAONI MAIO RANGEL, THIAGO DE REZENDE GUIMARAES   APELADO: ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS   Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ROGERIO RODRIGUES SANTOS, LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI, YASMYNN AVILA DE CARVALHO SOUSA   Relator(a): Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita      De Ordem do Excelentíssimo Senhor  Desembargador , Relator dos autos de Apelação Cível  nº 8003168-02.2024.8.05.0038 , em que são partes, como Apelante, CACILDA FIGUEREDO DOS SANTOS, e como Apelado, ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS, na forma da Lei etc...  Faço saber a(o) APELANTE:  espólio de CACILDA FIGUEREDO DOS SANTOS, CPF nº ***.***.***-**,  eventuais interessados, bem como seus representantes, cônjuges e/ou sucessores, que APELANTE: CACILDA FIGUEREDO DOS SANTOS, interpôs Apelação Cível nº 8003168-02.2024.8.05.0038,  cuja  Sentença foi prolatada da seguinte forma ; "... Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Entretanto, suspendo a exigibilidade dessas verbas, visto que houve o deferimento da gratuidade de justiça. Condeno a requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual fixo em 9% do valor corrigido da causa, bem como a indenizar o requerido de todas as despesas que efetuou para se defender neste processo (art. 81, caput, do CPC), as quais deverão ser objeto de liquidação de sentença. Expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, para apurar eventual falta disciplinar praticada pelos advogados da autora, visto que detinham pleno conhecimento acerca dos fatos (existência de arrematação do imóvel em leilão) e, propositalmente, não mencionaram isso na petição inicial, com a evidente intenção de induzir este juízo em erro. Remeta-se cópia desta sentença para a Vara Federal de Eunápolis/BA, para instrução dos autos n. 0004765-03.2006.4.01.3310.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intime-se a autora pessoalmente, por meio de carta precatória, observando-se o endereço constante no id 465892876. Deverá o oficial de justiça proceder na forma do art. 245, caput, do CPC, caso verifique que a autora é mentalmente incapaz. Esta sentença tem força de ofício. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES-Juiz de Direito...".  O Desembargador Relator prolatou a seguinte decisão; "...SUSPENDO o presente processo (art. 313, I, e § 2º, do CPC), tendo em vista a notícia do falecimento da parte autora/apelante, consoante certidão de óbito contida no id. 105219413. INTIMEM-SE, pois, o espólio de CACILDA FIGUEREDO DOS SANTOS, bem como seus eventuais sucessores ou herdeiros, por edital, com prazo de trinta (30) dias, como também por carta com aviso de recebimento dirigida tanto ao último endereço do de cujus, conforme indicado na referida certidão de óbito, quanto ao endereço apontado na petição inicial, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de noventa (90) dias, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/ BA, 15 de maio de 2026. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita -Relator...".  Estando em termos, expeço  o presente EDITAL para INTIMAÇÃO do(s) Apelante acima nominado(s) para, querendo, se manifestar,  no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.019, II CPC/2015-despacho), a fluir após o prazo de 30 (trinta) dias deste EDITAL. Não se manifestando sobre o APELO, será nomeado Curador Especial nos termos do Art. 257, IV CPC 2015. Será o presente edital publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste tribunal através do Diário Judicial Eletrônico - DJE e na Plataforma de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,  instituído como Plataforma de Editais do CNJ pelo Art. 1º, caput, da Resolução Nº 234/2016, que regulamenta o Art. 257, II, CPC/2015. Esse edital poderá ser consultado no site do TJBA através do link https://diario.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp e na Plataforma CNJ através do link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJBA&meio=E. Dado e passado nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, em 10 de junho de 2026, Diretora de Secretaria, que digitei e assino digitalmente .