FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0027999-43.2015.8.13.0040
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:11/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:01
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 0027999-43.2015.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ILDA LUIZA DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte autora no ID. 10583087912, com os quais o INSS manifestou concordância em ID. 10610911048. Expeça-se RPV/Precatório. Caso tenha sido requerido o destaque dos honorários contratuais, juntado o respectivo contrato de honorários, consigno que deverá observar o limite de 30% sobre o valor principal requisitado. Tal patamar constitui parâmetro genérico, razoável e adequado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.903.416/RS e REsp 1.155.200/DF), e está em consonância com o Código de Ética e Disciplina da OAB e a tabela de honorários da OAB/MG. Após a expedição da RPV/precatório, considerando a intervenção do Ministério Público na presente demanda, conforme art. 31 da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93 e art. 178, I do CPC, determino sua intimação acerca do requisitório, no prazo de cinco dias. Em seguida: 1- No caso de RPV, uma vez efetuado o depósito pela devedora, expeça-se alvará em favor do credor, devendo este informar os dados bancários para eventual transferência. Após certificada a expedição do alvará, terá a parte autora o prazo de 5 dias para dizer se tem algo mais a requerer, sob pena de se presumir quitada a dívida. Findo este prazo de 5 dias, venham os autos conclusos para eventual prosseguimento ou para extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 2- No caso de precatório, tendo este sido expedido e intimada a parte autora da expedição, e superado o prazo, certifique-se o pagamento. 2.1- Com o valor em depósito, expeça-se alvará em favor do credor, intimando-o para ciência em 5 dias. Após este prazo, nada sendo manifestado, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 2.2- Na hipótese de não ocorrer pagamento da ordem, intime-se o credor para manifestar-se em 05 dias.