FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5015917-75.2017.8.13.0701
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:11/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 12:01
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5015917-75.2017.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: EDSON SIQUEIRA ALVES CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: SIRLEY CABRAL COELHO CPF: ***.***.***-** e outros Vistos. Analisando o presente feito, constatei que subsiste pendência de ordem pública que impede o andamento regular do feito, qual seja, o óbito do exequente LUIZ FERNANDO COELHO, noticiado no ID 8142523022 e confirmado pela certidão de ID 8142523031, razão pela qual se impõe a suspensão do processo, conforme já alertado pelo E. TJMG no acórdão de ID 9558457542. A regularização do polo ativo é medida que precede a análise de qualquer outra questão, inclusive a prejudicial de prescrição intercorrente. Ainda, consultando a inscrição do subscritor das peças de ID’s 10629016217 e 10607113145, ANTÔNIO CARLOS CABRAL COELHO, constatei que perante a OAB/MG sua inscrição está cancelada e que o número informado no corpo da peça de ID 10607113145, OAB/SP 435.695, pertence a CRISTIANO ROSALINO BRAULE PINTO, pessoa diversa do subscritor referenciado. Ante o exposto, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 313, I, c/c art. 689 do CPC. Intime-se a parte exequente, na pessoa do procurador constituído pelos demais exequentes, Dr. Luciano Silva Rufino (substabelecimento de ID 35077509), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a devida habilitação do espólio ou dos herdeiros do exequente falecido, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. DETERMINO também seja ANTÔNIO CARLOS CABRAL COELHO, suposto procurador dos EXECUTADOS, intimado para que preste os devidos esclarecimentos, comprovando sua regular inscrição perante a OAB, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos os referidos prazos, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FABIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba