FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0301141-58.2012.8.13.0701
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/06/2026
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Capturado em:21/10/2026, 11:50
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0301141-58.2012.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: LIA PEIRO TORMINN CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: COMUNIDADE BIOSSOCIAL HARAMBE LTDA - ME CPF: 02.588.248/0001-40 e outros Vistos. Considerando as petições de ID 10522021717 e 10614812821, nas quais a exequente, Dra. Valquíria Máximo S. Silveira, requer a inclusão da herdeira da parte autora originária, Sra. Lia Peiró Torminn, para prosseguimento do cumprimento de sentença. Tendo em vista que a execução se refere aos honorários de sucumbência fixados em desfavor da parte autora na sentença terminativa de ID 10231448640, a sucessão processual deve ocorrer no polo passivo da execução. Dessa forma, DEFIRO o pedido para incluir a herdeira VERA LUCIA TORMIN NETO no polo passivo da presente execução. Proceda a secretaria à retificação do cadastro processual, promovendo a baixa das partes originárias do processo de conhecimento e fazendo constar no presente cumprimento de sentença: no polo ativo, a exequente Valquíria Máximo S. Silveira, e no polo passivo, a executada Vera Lucia Tormin Neto. Ressalte-se, por oportuno, que a responsabilidade da executada pelo pagamento do débito limita-se às forças da herança, nos termos do art. 796 do CPC. Após a retificação, cite-se e intime-se a executada para os termos do referido cumprimento de sentença, facultando-lhe o prazo de 15 dias para pagamento do valor executado, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e outros 15 dias para eventual impugnação, sob pena de multa, honorários e penhora, tudo nos termos do art. 523 e 525 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FABIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba