FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0001481-62.2025.5.07.0014
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
nome classe:Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:15/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 11:33
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO  14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA  CSAC 0001481-62.2025.5.07.0014  REQUERENTE: SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE  REQUERIDO: BRASILITEC SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d7f6c proferida nos autos.  CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as pesquisas nos sistemas  SISBAJUD/RENAJUD/CNIB e SERASA em face do patrimônio da executada (CNPJ) não lograram êxito.  Certifico, também, que na ata de audiência/petição (#id:6a76ffb) consta requerimento do exequente para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.  Certifico, ainda, que consultei a JUCEC/INFOJUD e verifiquei que a parte executada trata-se de SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA com quadro societário:  Nesta data, 10 de junho de 2026, eu, DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DECISÃO Vistos, etc.  Considerando o teor da certidão supra, sendo que até a presente data não foram encontrados ativos financeiros da empresa e a inércia da parte executada quanto ao adimplemento da obrigação; considerando que o sócio de empresa inadimplente quanto ao crédito trabalhista ou fiscal responde substitutiva e subsidiariamente pela dívida da pessoa jurídica, declaro instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Atualize-se a autuação do processo no PJE para nela constar o(s)  nome(s), número(s) do CPF e endereços do(a)(s) sócio(a)(s) JUSSILEN FONTELES MONTEIRO, CPF: ***.***.***-**. Ato contínuo, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e a declaração de hipossuficiência do empregado, sendo que o atraso no adimplemento da obrigação lhe retira a possibilidade de arcar com despesas inadiáveis relacionadas à sobrevivência, caracterizando desde logo o perigo de dano exigido no artigo 300, do mesmo diploma processual, determino como tutela de urgência de natureza cautelar, a adoção de medidas de constrição sobre o patrimônio do(a)(s) sócio(a)(s) JUSSILEN FONTELES MONTEIRO, CPF: ***.***.***-**, sobretudo pelas vias eletrônicas (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB - restrições de intransferibilidade),  até o limite da dívida em execução (art. 855-A, §2º, CLT).   Após, intimem-se o(s) sócio(s) JUSSILEN FONTELES MONTEIRO, CPF: ***.***.***-** para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos deste processo, nos termos do artigo 135, do CPC, imprimindo, se for o caso, discussão sobre a existência ou não da sua responsabilidade executiva secundária.  Sendo positiva algum das medidas de constrição sobre o patrimônio do(s) sócio(s) da executada (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB), concomitante a intimação do Incidente, notifique-o para tomar ciência dos bloqueados nos autos e, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Dando ciência que, caso o valor contemple PARCIALMENTE o montante exequendo no presente processo, deve, querendo, no prazo de 48h, complementar referido valor até o limite do crédito exequendo e opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo legal e nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de liberação da quantia penhorada em favor da(s) parte (s) exequente(s).  A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação.  Expedientes necessários.  FORTALEZA/CE, 12 de junho de 2026.  SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE<br>