FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPI — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0804177-44.2025.8.18.0123
sigla tribunal:TJPI
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:JECC Parnaíba Sede Cível
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804177-44.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR(A): EMERSON VITOR BARROSO GALENO RÉU(S): JULYANE DUARTE TORRES DECISÃO Rh. Analisando os autos, verifica-se que o autor não qualificou devidamente a requerida no sistema PJe. Por tratar-se de indicação essencial à propositura da ação, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à devida qualificação da parte requerida, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 319 e seguintes, do CPC. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO