FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000998-95.2025.8.13.0444
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Comarca de Natércia
nome classe:EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 11:28
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Natércia / Juizado Especial da Comarca de Natércia Rua João Fernandes dos Reis, 1645, Fórum Doutor José de Almeida Paiva, Cachoeirinha, Natércia - MG - CEP: 37524-000 PROCESSO Nº: 5000998-95.2025.8.13.0444 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: TATIANI APARECIDA DE SOUZA GONCALVES CPF: ***.***.***-** RÉU: MANOEL LUIZ GONCALVES CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 10627721404), as partes se manifestaram em ID’s 10631774173 e 10635228771. Intimada a justificar o pedido genérico de produção de provas (ID 10668709850), o prazo decorreu in albis para a parte embargante. No que tange ao pleito de prova oral/testemunhal, formulado pelas partes, é caso de indeferi-lo, por ora, tendo em vista que não ficou demonstrada sua necessidade, pertinência e relevância neste caso concreto. Indefiro também os pedidos de pesquisa via Infojud e expedição de ofícios (ID 10635228771), tendo em vista ser da parte ré/embargada o encargo probatório de demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), de modo que incumbe a ela diligenciar para provar situação alegada. Registre-se que a produção da prova documental, formulada em pedido genérico, deverá observar o disposto no art. 435 do CPC. Em atenção ao regramento estampado no art. 9º e art. 10, ambos do CPC, intimem-se as partes para ciência da presente decisão, consignando o prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Natércia/MG, 09 de junho de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito