FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1002049-33.2025.5.02.0715
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:16/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 11:24
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002049-33.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: DANIELLE PEREIRA ROCHA RECLAMADO: PAES E DOCES LE CHAMP DE BLE LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6960a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 14 de junho de 2026. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA DESPACHO Vistos. Ocorre que a petição de acordo apresentada foi subscrita e protocolada eletronicamente de forma unilateral, constando apenas a assinatura do patrono das Reclamadas. Para a validade da transação judicial, nos termos do artigo 840 do Código Civil e do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, é indispensável a manifestação de vontade expressa e convergente de ambas as partes. A ausência de assinatura da parte Autora ou de seu procurador legalmente constituído no termo de acordo inviabiliza, por ora, a homologação pretendida, uma vez que não há prova documental da anuência da Reclamante Danielle Pereira Rocha (CPF ***.***.***-**) com as condições ali estipuladas. Ante o exposto, indefiro momentaneamente a homologação do acordo e determino a regularização da representação no ato. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que providenciem a juntada de nova via do termo de acordo, devidamente assinada pela parte Autora ou por seu patrono com poderes específicos para transigir.A assinatura poderá ser realizada de forma eletrônica ou mediante a juntada de documento digitalizado com assinaturas manuscritas. A Reclamante deverá, ainda, ratificar o acordo firmado entre as partes, devendo a parte ou seu patrono juntar através do Acervo Eletrônico do PJE vídeo curto do(a) próprio(a) reclamante, de forma apresentável, informando: nome completo, CPF e concordância total com os termos do acordo - valor e parcelas, inclusive quanto ao desconto dos honorários advocatícios combinado entre parte e patrono.Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para análise da homologação.No silêncio das partes, o processo deverá aguardar a realização da audiência designada para o dia 28/07/2026 às 15:30 horas. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PAES E DOCES LE CHAMP DE BLE LTDA - EPP<br> - SERGIO ALEXANDRE HENRIQUES REIS<br> - PADARIA NOVA SABOR LTDA - EPP<br> - RICARDO CABRAL PINHEIRO<br>