FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1037514-05.2023.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
nome classe:MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 11:20
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 1037514-05.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Helio Medeiros Junior -  - Maria Christina Medeiros Vieira -  - Joaquim Augusto Henriques Vieira -  - Beatriz Helena Marinho de Mello Medeiros  - Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo -  - Ilmo. Sr. Procurador Chefe da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Departamento Fiscal  - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO  - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 77, IV, 139, IV, 501 e 536 do Código de Processo Civil, e no acórdão de fls. 531/542: 1. DETERMINO a conversão em renda dos valores depositados correspondentes à quitação do IPTU dos exercícios de 2019 a 2023, conforme pedido de fls. 610/615 e 674/675, expedindo-se o competente ofício ao banco depositário para a transferência dos valores ao Município de São Paulo, com quitação integral dos respectivos créditos tributários. 2. DETERMINO, após a conversão em renda e apuração do saldo remanescente, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos impetrantes, com crédito na conta da Dornel Rovaris Villegas Sociedade de Advogados, CNPJ 34.038.858/0001-67, Banco Inter, agência 0001, conta nº 24431326-1, conforme formulário de fls. 616. 3. DETERMINO a manutenção dos depósitos referentes ao IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 vinculados a estes autos, até resolução definitiva da questão decadencial na esfera administrativa perante o Conselho Municipal de Tributos. 4. DETERMINO, com fulcro no art. 536 do Código de Processo Civil e em razão da violação à coisa julgada formada nestes autos, a expedição de ofício à Vara das Execuções Fiscais Municipais onde tramita o Processo nº 1515462-36.2026.8.26.0090, comunicando a existência deste mandado de segurança, o trânsito em julgado do acórdão de fls. 531/542, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao IPTU dos exercícios de 2019 a 2023 do imóvel SQL nº 084.053.0015-5, e a realização dos depósitos judiciais integrais nestes autos, para que o juízo daquela execução fiscal adote as providências cabíveis, inclusive no que se refere à negativação indevida do nome do Sr. Ricardo Delgado Passos perante o Serasa. 5. DETERMINO a intimação pessoal da Fazenda Pública Municipal de São Paulo, por Oficial de Justiça, para ciência desta decisão e adoção das medidas necessárias ao cancelamento das inscrições em Dívida Ativa nºs 63.426.408 a 63.426.412 e da negativação do nome do Sr. Ricardo Delgado Passos perante o Serasa, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais sanções processuais cabíveis. Cumpra-se com urgência. Após o cumprimento das diligências, certifique-se e venham os autos conclusos. Int. - ADV: DANIELA DORNEL ROVARIS (OAB 234623/SP), DANIELA DORNEL ROVARIS (OAB 234623/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), DANIELA DORNEL ROVARIS (OAB 234623/SP), DANIELA DORNEL ROVARIS (OAB 234623/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP)