FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5003754-41.2023.8.13.0317
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/06/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 11:20
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5003754-41.2023.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: K. V. D. S. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização c/c repetição do indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por KAUÃ VICTOR DOS SANTOS representado por sua genitora DEBORA CAROLINA CAETANA em face de BANCO PAN S.A Em ID 10614820801 as partes realizaram acordo. A requerida junta comprovante de pagamento em ID 10622565653. É o breve relatório. DECIDO A transação entre as partes aparentemente não possui qualquer vício que a torne nula, motivo pelo qual deve ser homologada. CONCLUSÃO Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado pelas partes em ID 10614820801 e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários ante o acordo. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de nova certificação. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Itabira, data da assinatura eletrônica. JOAO FABIO BOMFIM MACHADO DE SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira