FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000260-05.2026.5.05.0551
sigla tribunal:TRT5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Trabalho de Jequié
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:17/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 11:16
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000260-05.2026.5.05.0551 RECLAMANTE: JOAO VICTOR LEITE REIS RECLAMADO: RAIZES GOURMET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a54277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo de id b738fd2, ratificado no Id e2387e9 .Custas, ora fixadas em R$ 90, a serem custeadas pela Reclamada, devendo comprovar o recolhimento no prazo de trinta dias, a fluir da data prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Contribuição previdenciária não incidente em razão da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo;Reconhecida a relação de emprego entre as partes, bem como, a despedida sem justa causa do reclamante, determino que a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EMPREGO na Bahia receba a presente decisão como substitutivo da comunicação de dispensa para a habilitação ao seguro-desemprego, bem como que a CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL receba a presente decisão como alvará judicial, para a liberação do FGTS depositado, em decorrência do vínculo empregatício finalizado entre o empregador RAIZES GOURMET LTDA, CNPJ 52.216.521/0001-84, em favor de JOAO VICTOR LEITE REIS, CTPS DIGITAL ***.***.***-**, DATA DE NASCIMENTO: 26/05/2003, CPF ***.***.***-**, Data de Admissão 29/05/2024; Data de Rescisão: 05/01/2026, valor dos últimos salários R$ 1.621,00 , independentemente de baixa na CTPS e da apresentação de TRCT homologado. Dispensada a assinatura física nos alvarás Ato TRT5 0095/2017.Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line.Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior.Dispensa-se a intimação da Procuradoria Geral Federal, em face dos termos da PORTARIA PGF Nº 757, de 26 de agosto de 2019. Dispensa-se também a notificação da União (PGF) para ciência do acordo, conforme ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023;Após, tudo certificado, arquivem-se os autos definitivamente.Notifiquem-se as partes para ciência. Notifique-se. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JOAO VICTOR LEITE REIS<br>