FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001700-24.2026.4.03.6327
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:17/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 11:15
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001700-24.2026.4.03.6327 AUTOR: LUCIA HELENA DE CARVALHO CURADOR: MARIA LUCIA DE CARVALHO E FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631 ADVOGADO do(a) AUTOR: ATAYDE SILVEIRA ALVES - SP380424 CURADOR do(a) AUTOR: MARIA LUCIA DE CARVALHO E FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a revisão da Data de Início do Benefício (DIB) de sua pensão por morte para que retroaja à data do óbito do instituidor, com o consequente pagamento das parcelas pretéritas. Da análise dos autos, verifica-se que a Sra. Maria José de Carvalho, cônjuge do de cujus, já se encontrava habilitada e em gozo do benefício de pensão por morte NB 201.407.753-8 desde a data do óbito, conforme informado na contestação do INSS e comprovado pelo documento de ID 588779100. O pedido da autora, se acolhido, afetará diretamente a esfera jurídica da outra dependente, uma vez que as parcelas ora pleiteadas já foram pagas a ela. Tal circunstância caracteriza a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a citação da Sra. Maria José de Carvalho para integrar a lide e exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Ante o exposto: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à petição inicial, a fim de incluir no polo passivo a Sra. MARIA JOSÉ DE CARVALHO (CPF ***.***.***-**), fornecendo sua qualificação completa e endereço atualizado para citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após a regularização, cite-se a nova ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Em seguida, abra-se vista à autora para se manifestar sobre as contestações, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int.