FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJAL — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0753200-07.2024.8.02.0001
sigla tribunal:TJAL
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CEJUSC/PROCESSUAL
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: FLAVIO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 14343/SE) - Processo 0753200-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Alex Felix de Araujo  - RÉU: Banco Safra S/A  - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 18/06/2026 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1- A audiência de conciliação designada nos presentes autos será realizada de forma PRESENCIAL, podendo ocorrer de forma HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos para realização da audiência na modalidade híbrida ou virtual deverão ser formulados por meio de peticionamento eletrônico nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada. A parte deverá informar o número de telefone para contato (WhatsApp), meio pelo qual a audiência se realizará através de vídeochamada de WhatsApp. 2- Os pedidos de participação que forem protocolados dentro do prazo estipulado no item 1 serão considerados DEFERIDOS tacitamente. 3- Caso a parte protocole o pedido de audiência virtual fora do prazo discriminado no item 1, o pedido será considerado INDEFERIDO tacitamente, de modo que a parte deverá comparecer PRESENCIALMENTE à audiência, conforme art. 5º, § 3º, da Resolução 06/2022 do TJ/AL. 4- Cabe às partes que realizaram tempestivamente os pedidos de forma virtual adotarem as providências técnicas para sua participação, nos termos do art. 236, § 3º, do CPC, e art. 4º, § 2º, do Ato Normativo 11/2020 do TJ/AL. 5- Somente as partes e seus advogados, conciliadores/mediadores e servidores/estagiários, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão ingressar na audiência. ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação poderá ensejar nas sanções do art. 334, § 8º do CPC. 2- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto-composição. (art. 335, I do CPC).