FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0001867-48.2015.5.02.0090
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:90ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:19/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 10:54
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 0001867-48.2015.5.02.0090  RECLAMANTE: FERNANDA DE JESUS RODRIGUES DE PAULA  RECLAMADO: NEWCALL TELECOMUNICACOES LTDA - EPP E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d22e8 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANO DE OLIVEIRA MANHAES Vistos,  Pet Id. 2784b89: Prossiga-se com a  tentativa de bloqueio nos ativos financeiros do 2º réu . RODRIGO ROQUE DOS SANTOS, com reiteração automática condicionada à operabilidade da ferramenta no sistema. Positiva a diligência, dê-se ciência à(os) executada(os) para fins do Art. 884 da CLT.  Fracionária a pesquisa SISBAJUD, notifique(m)-se a(os) executada(os) acerca da penhora em seus ativos financeiros, bem como para que, em 15 dias, complemente(m) a garantia do Juízo para os efeitos do art.884, da CLT, sob pena de, em não o fazendo, tornar incontroversa penhora já realizada, caso em que a importância será liberada ao autor, nos termos da Súmula 1 deste E. TRT, independentemente de nova intimação.  Ato contínuo, à parte autora para, em 05 dias, manifestar-se  a respeito dos procedimentos realizados, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT.  ***  Sem prejuízo, expeça-se mandado à empregadora PARLA CONTACT CENTER LTDA - CNPJ: 11.700.207/0001-95, para que, no prazo de 15 dias, justifique a ausência da continuidade dos depósitos decorrentes da penhora sobre o salário do executado RODRIGO ROQUE DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-**, tendo em vista a realização de somente um depósito em 15/10/2025.  Proceda-se à penhora de 30% do salário percebido pelo réu RODRIGO ROQUE DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-**, DESDE QUE reste ao executado o valor mínimo de um salário mínimo, assim considerado o valor líquido após descontos legais, deduções de INSS e eventual IR. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, que ora digitalmente assino.  A resposta a esse ofício deve ser encaminhada, preferencialmente, no endereço: vtsp90@trt2.jus.br.  Ciência à parte autora.  Intime-se. Cumpra-se.  SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026.  VANESSA DE ALMEIDA CORREIA  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - FERNANDA DE JESUS RODRIGUES DE PAULA<br>