FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5010590-34.2022.8.13.0521
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 10:49
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5010590-34.2022.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição, Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIO LUCIO DE JESUS CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: ANTONIO JOSE DA SILVA CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes sobre o retorno do acórdão. No mais, considerando o trânsito em julgado, determino que a Secretaria adote as providências necessárias para a certificação da existência de eventuais custas processuais, encaminhando-se, conforme o caso, os autos à Contadoria Judicial, seguida da intimação da parte para que o adimplemento se dê em 2 dias. Havendo comprovação do pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. Em caso negativo, decorrido o prazo acima, expeça-se a CNPDP. Cumpra-se. Por fim, arquive-se. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. RONALDO FRANCA PAIXAO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova