FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5088695-27.2023.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 10:49
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5088695-27.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acumulação de Proventos] AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA MEDINA CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 AJ DESPACHO 1 - Analisando os autos, verifica-se que em ID 10687221636, foi determinado a expedição do RPV relacionado ao crédito principal, contudo, os documentos de ID 10693662343, apontam que o valor encontrado no DEPOX de ID 10695804087, referem-se ao crédito principal, logo, á secretaria para que expeça-se alvará com os dados bancários informados em ID 10695667279. 2 - Nesse interim, verifica-se que no ID 10674905898, foi determinado a expedição de RPV referente aos honorários, porém, não há nos autos comprovação de pagamento da RPV expedida, contudo, à secretaria para que certifique o decurso do prazo para o réu efetuar o pagamento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO TINOCO NERIS Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte