FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002123-78.2025.5.07.0032
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:22/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 10:27
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ  ATOrd 0002123-78.2025.5.07.0032  RECLAMANTE: FRANCISCO ERAMILSON RODRIGUES DE MELO  RECLAMADO: AUTO VIACAO METROPOLITANA LTDA  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29d865 proferido nos autos.  CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente feito transitou em julgado, em 12/06/2026, consoante certidão de ID.41c9224.  Certifico, ainda, que foi determinado na  sentença de ID.7b5d945, a expedição de Requisição de Honorários Periciais em favor do perito ANTONIO CARLOS CABRAL UCHOA OLIVEIRA, no valor de R$ 1.500,00.  Nesta data, 19 de junho de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DESPACHO Vistos etc.  Considerando a certidão supra, tendo o reclamante sucumbido quanto à pretensão objeto da perícia e sendo beneficiário da Justiça Gratuita, expeça-se Requisição de Honorários Periciais em favor do perito ANTONIO CARLOS CABRAL UCHOA OLIVEIRA, obedecendo-se ao limite fixado na Consolidação de Provimentos deste Regional na data da nomeação do perito (R$ 1.500,00).  Notifique-se o perito para ciência da expedição da RHP em seu favor.  Após, autos ao arquivo definitivo.  **** REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS O(A) Juiz(íza) do Trabalho abaixo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 124 a 126 da Consolidação dos Provimentos do TRT da 7ª Região, e considerando que a parte autora, por determinação deste Juízo, GOZA DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, conforme #id:a319491, REQUISITA a(o) Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o PAGAMENTO FINAL de R$ 1.500,00 (um mil reais) em favor do credor adiante identificado.  Salienta, outrossim, que o referido pagamento deverá ser procedido através de depósito realizado na conta e agência bancária abaixo especificada, pertencente ao credor e por ele indicada, tendo como data da determinação do pagamento final dos honorários periciais: 21/05/2026, conforme ID.7b5d945.  A parte autora foi SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA.  O presente feito transitou em julgado em 12/06/2026 (ID.41c9224).  Valores dos Honorários arbitrados em R$ 1.500,00. Números dos documentos:  SENTENÇA: 26052111265842300000049724828 - ID.7b5d945; JUSTIÇA GRATUITA: 26052111265842300000049724828 - ID.7b5d945; DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO FINAL: 26052111265842300000049724828 - ID.7b5d945; TRÂNSITO EM JULGADO: 26061907423885300000050340407 - ID.41c9224.  Dados Perito: Perito(a) (Credor(a)): ANTONIO CARLOS CABRAL UCHOA OLIVEIRA - CPF: ***.***.***-**. Endereço: Rua Cineasta Euselio Oliveira, 84 - APTO 1402 B - Papicu - Fortaleza/CE - CEP: 60176-104. Email: drantoniocarloscabral@gmail.com.  Banco: BCO DO BRASIL (001) - Agência: 3468 - Conta : 22264-X.  MARACANAÚ/CE, 19 de junho de 2026.  ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - FRANCISCO ERAMILSON RODRIGUES DE MELO<br>