FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJAL — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0730694-18.2016.8.02.0001
sigla tribunal:TJAL
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:7ª Vara Cível da Capital
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0730694-18.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Flavius Cesar Silva Aranda  - EXECUTADO: Banco BMG S/A  - Isso posto, admito a impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 544/552, em atenção ao disposto no inciso V, do § 1º, do art. 525, do CPC, ao tempo em que defiro o pedido de efeito suspensivo, com fulcro no § 6º, do referido dispositivo legal. Na sequência, acolho, em parte, o requerido à p. 582, para determinar a conversão da garantia securitária de pp. 534/543 em dinheiro e, via de consequência, o depósito judicial do valor incontroverso nos autos apontado (p. 549 - R$ 83.184,88) pelo executado, em 5 dias. Concomitantemente, visando à expedição de alvarás de liberação da referida quantia, intime-se o exequente para indicar a forma através da qual se dará a liberação da mencionada quantia, no prazo de 5 dias. Após, façam-se os autos novamente conclusos, para fins de apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 328/332. Intimem-se. Maceió, 14 de abril de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito