FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJAL — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0725085-39.2025.8.02.0001
sigla tribunal:TJAL
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Câmara Cível
nome classe:APELAçãO CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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DESPACHO

Nº 0725085-39.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Monia Maria de Almeida Cavalcante - Apelado: Estado de Alagoas - Apelado: Alagoas Previdência - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação sob nº 0725085-39.2025.8.02.0001 à epígrafe, acordam os desembargadores integrantes da 1ª câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na conformidade da certidão da ata de julgamento, à unanimidade votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De mais a mais, haja vista a o não provimento do recurso; e, com fulcro no art. 85, §11 do CPC/15, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 11% (dez por cento) do valor atualizado da causa. De mais a mais, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, aplica-se ao caso a norma posta no §3º, do art. 98, do CPC/2015, no sentido da suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou, respeitado o referido prazo, até a comprovação, pelo credor, da alteração da situação de insuficiência de recursos em que se encontra o recorrente, nos termos do voto do relator.' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB: 10015/TO) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Germana Maria Leal de Oliveira Mendonça (OAB: 6322B/AL) - 319