FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT10 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001336-49.2025.5.10.0005
sigla tribunal:TRT10
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:23/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 10:17
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001336-49.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: MARILENE DE JESUS RECLAMADO: COLLEGE TELEATENDIMENTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AFILITY HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3f246 proferida nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por BRENDA JACQUELINE SILVA DE OLIVEIRA. DECISÃO Vistos. Tendo sido ultimado o procedimento do art. 879, § 2º, da CLT, homologo os cálculos de id. 5fabe08, sem prejuízo das atualizações e acréscimos legais. TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 30.469,01, atualizado até 30/04/2026. O processo deve ser migrado para a fase de execução. Intime-se a parte Reclamada COLLEGE TELEATENDIMENTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 31.965.440/0001-07; AFILITY HOLDING LTDA, CNPJ: 46.328.496/0001-28 para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do débito, sob pena de execução. Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios, iniciando pelo bloqueio de valores via SISBAJUD, bem como realização de consulta SNIPER. BRASILIA/DF, 22 de junho de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARILENE DE JESUS<br>