FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJAP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 6039897-95.2025.8.03.0001
sigla tribunal:TJAP
tipo comunicacao:Citação
nome orgao:3ª Vara Cível de Macapá
nome classe:BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:23/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 10:15
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Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6039897-95.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: JOCICLESSO PANDILHA DOS SANTOS DECISÃO Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, ficando como fiel depositário RAMON MARQUES DA COSTA, CPF: ***.***.***-** (96) 991194380. Feito o depósito, cite-se a parte ré para, querendo: a) no prazo de cinco (5) dias, pagar o débito, segundo os valores apresentados pelo autor e as custas processuais de ingresso, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação em quinze (15) dias, contado da juntada do mandado nos autos. Em caso de não localização do bem, promova-se, via RENAJUD, a restrição de licenciamento, devendo ser dada baixa na referida restrição tão logo o veículo seja apreendido. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.