FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJAP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 6094761-83.2025.8.03.0001
sigla tribunal:TJAP
tipo comunicacao:Citação
nome orgao:1ª Vara Cível de Macapá
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:23/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 10:15
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Texto íntegra

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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6094761-83.2025.8.03.0001 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSIANE NUNES NERY DESPACHO Trata-se de Ação de Suprimento de Registro de Nascimento, proposta por JOSIANE NUNES NERY, brasileira, solteira, faxineira, filha de Ercila Nunes Almeida e Jose Pedro Nery, nascida em 10/05/1984, portadora do RG n° 136202, inscrita no CPF sob o n° ***.***.***-**, por meio da DPE. Expõe o(a) autor(a) que teve seu registro de nascimento, lavrado no Cartório de Chaves/PA, mas ao solicitar a 2ª via da Certidão, não houve resposta. Pois bem. Verifico dos autos que a DPE ajuizou Ação de Suprimento de Registro de Nascimento, tão somente pela ausência de resposta do Cartório de Chaves/PA quanto à solicitação da 2ª via da Certidão de Nascimento. O suprimento de registro civil tem lugar em caso de assento omisso em alguma informação que dele devia constar, ou até em caso de assento que não foi lavrado, porém, teve certidão expedida, que produziu efeitos e direitos. Assim, Intime-se a parte autora, por meio da DPE, para emendar a inicial apresentando a Omissão no Assento ou Certidão Negativa, emitida pelo Cartório de Chaves/PA do seu Registro de Nascimento. Na oportunidade, deverá juntar documento de seus pais para conferência do nome dos avós. Prazo: 15 dias a ser dobrado. Defiro a gratuidade judiciária. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz Titular Da 1ª Vara Cível de Macapá
OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.