FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPI — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0802455-80.2024.8.18.0164
sigla tribunal:TJPI
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:23/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 10:15
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: sec.juizadocentro2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802455-80.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: LEANDRO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS, ILANNE SARAIVA DE AREA LEAO COSTA CAMPOS INTERESSADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA A parte Ré efetuou depósito judicial (id. 97596202 – R$ 20.341,74) como cumprimento da condenação imposta. A parte Autora apresentou petição na id. 98155100, pugnando pelo levantamento do valor depositado como cumprimento da obrigação, nada mais requerendo, concordando, pois, tacitamente, com o adimplemento do débito. Tendo a parte Ré cumprido a condenação que lhe foi imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade dos requerentes, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na Conta Judicial nº 1300132107170 (id. 97596202), vinculada a estes autos, no montante de R$ 20.341,74 (vinte mil trezentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) e acréscimos legais, se houver, para as contas bancárias dos requerentes, da seguinte forma: a) a quantia de R$ 10.170,87 (dez mil cento e setenta reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, para a conta da parte autora LEANDRO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - CPF: ***.***.***-** junto ao Banco do Brasil S.A. - Agência: 5027-X - Conta Corrente: 19484-0, e; b) a quantia de R$ 10.170,87 (dez mil cento e setenta reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, para a conta da parte autora ILANNE SARAIVA DE AREA LEAO COSTA CAMPOS - CPF: ***.***.***-** junto ao Banco Bradesco - Agência: 1773, - Conta Corrente: 0270485-4. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos. Cumpra-se, intime-se e arquive-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina - PI