FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPB — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0827868-20.2023.8.15.0001
sigla tribunal:TJPB
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R. Vice-Prefeito Antonio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail cpg-caufaz@tjpb.jus.br. PROCESSO:0827868-20.2023.8.15.0001 REQUERENTE: ISAQUE SILVA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Obrigação de pagar quantia certa. Cálculos pelo exequente. Ausência de discordância. Homologação. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente. Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id.132020755, fixando o montante da execução em R$ 29.087,19 (vinte e nove mil, oitenta e sete reais e dezenove centavos) de condenação total, do qual R$ 25.293,20 (Vinte e cinco mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos) referem-se ao principal e R$ 3.793,99 (três mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), aos honorários de sucumbência. Intimem-se. Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais. Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais. Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário. No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento. Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD. Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito