FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0817028-32.2023.8.12.0001
sigla tribunal:TJMS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
nome classe:RECUPERAçãO JUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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I) Da expedição de alvará: Diante do parecer favorável da administradora judicial de f. 11.436-41 e do trânsito em julgado do Agravo em Recurso Especial n.º 2668231-MS (f. 11.273-89), defiro o pedido do Banco BMG S/A de f. 11.269-72 para levantamento do valor depositado às f. 3.221-3. Expeça-se o alvará para tanto, com as atualizações da conta única; II) Do pedido de suspensão dos efeitos do despejo: Quanto ao pedido para suspensão dos efeitos do despejo cumprido no dia 2.3.2026 (f. 11.295-9), tem-se que a questão já foi decidida nos autos de despejo n.º 0803090-75.2025.8.12.0008, da 3.ª Vara Cível de Corumbá-MS, com v. Acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n.º 1416706-92.2025.8.12.0000 pela manutenção da decisão que decretou o despejo, conforme consulta ao Sistema de Automação da Justiça-SAJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO  AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C RESCISÃO CONTRATUAL - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE DESPEJO  §1º INCISO VIII DA ART. 59 DA LEI N. 8.245/1991  VERIFICADOS  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA - DECISÃO MANTIDA  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme previsto no art. 59 da Lei n.º 8.245/1991, em se tratando de pedido de concessão de despejo de contrato de locação, é certo que deverão estar presentes, na espécie, três requisitos, quais sejam: a) prestação de caução referente a 3 (três) meses de aluguel, ou a substituição pelo crédito dos alugueres inadimplidos; b) inadimplemento do aluguel e seus acessórios; e c) ausência de garantia. No presente caso, o magistrado singular deferiu a tutela requerida, condicionando a esta a satisfação da garantia estabelecida na Lei n. 8.245/1991. A Lei n. 8.245/91,condiciona expressamente a concessão de liminar por falta de pagamento à prestação de caução pelo locador, o que restou devidamente exercido no presente caso, porquanto a parte agravada apresentou dois imóveis livres e desembaraçados, consoante as certidões juntadas aos autos de origem, cujas matrículas referem-se ao n. 28.316 e ao n. 24.097, inscritas no 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ªCircunscrição da Comarca de Corumbá/MS. Recurso conhecido e não provido." Não fosse só, com a homologação do plano de recuperação judicial (f. 11.023-47), com consequente encerramento do stay period, certo que o crédito decorrente da relação locatícia é posterior ao pedido de recuperação judicial, não compete a este Juízo suspender a ordem de despejo. Neste sentido também já decidiu o E. TJSP: "LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança  Ação fundada em contrato de locação - Legitimidade ativa configurada  Débitos locatícios posteriores ao pedido recuperacional  Ausência de duplicidade na cobrança do crédito  Crédito arrolado nos autos da recuperação judicial que possui origem distinta, pois decorrente de operações mercantis - Pedido de recuperação judicial que atinge tão somente a exigibilidade dos valores líquidos devidos pela locatária, mas não o direito de ajuizamento, prosseguimento e acolhimento do pedido de despejo  Sentença mantida  Recurso improvido. AGRAVO INTERNO interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação  RECURSO PREJUDICADO." (TJSP; Apelação Cível 1102809-18.2018.8.26.0100; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2024; Data de Registro: 19/11/2024). Por fim, a restituição de eventuais bens que guarnecem o imóvel, indenização por perdas e danos ou prejuízos advindos de condutas eventualmente lesivas do locador, devem ser objeto de pedidos próprios na ação de despejo e não nos presentes autos. Logo, os pedidos de f. 11.299 não devem ser conhecidos. Deste modo, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 11.101/2005, não conheço dos pedidos de suspensão dos efeitos do despejo, concessão de prazo de 48 horas para apresentação de "cronograma técnico de desmobilização" e de intimação do locador para "garantir o Juízo" (f. 11.295-9); III) Intimem-se as recuperandas para, em 5 dias, manifestarem sobre pedido de f. 11.349-50; IV) Após, à administradora judicial também por 5 dias; V) P.I.C.