FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5011786-71.2017.4.03.6100
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:19ª Vara Cível Federal de São Paulo
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:01/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 08:41
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011786-71.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO OLIVEIRA GODOI - SP143250 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA - SP246222 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL - SP267832-E EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Preliminarmente, providencie a sociedade de advogados Ricardo Godoi Advogados, CNPJ 01.973.405/0001-79, a juntada ao feito de seu Contrato Social, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do Contrato Social, proceda a CPE a inclusão da sociedade de advogados no polo ativo do feito. Em seguida, expeça-se Requisição de Pagamento (espelho) à parte autora e dos honorários de sucumbência, nos termos dos cálculos homologados (ID. 355207866 – págs. 1 e 2). Após a expedição, intimem-se as partes sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente será efetuada a transmissão da requisição de pagamento ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a efetivação do pagamento, dê-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Com a comprovação da efetivação do Pagamento do ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal