FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001741-52.2023.8.13.0549
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1º Titular da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
nome classe:RECURSO INOMINADO CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 08:32
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa RECURSO Nº 5001741-52.2023.8.13.0549 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A CPF: 02.359.572/0004-30 RECORRIDO(A): FELIPE GOMES DA SILVA CPF: ***.***.***-** RECORRIDO(A): DARWIN VIANA SOUZA CPF: ***.***.***-** DECISÃO Vistos. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A visando a reforma da sentença de ID 541240320, que julgou procedentes os pedidos formulado na inicial, condenando o recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A e os recorridos Felipe Gomes da Silva e Darwin Viana Souza firmaram acordo, nos termos do ID 547238721. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes (ID 547238721), com as cláusulas lá estabelecidas. Nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC), julgo extinto o processo com resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos e a baixa nas anotações. Devolvam os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Viçosa, na data da assinatura eletrônica. ROSÂNGELA FÁTIMA DE FREITAS Juiz de Direito Viçosa, data da assinatura eletrônica. ROSANGELA FATIMA DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-000