FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT17 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000144-80.2025.5.17.0007
sigla tribunal:TRT17
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:7ª Vara do Trabalho de Vitória
nome classe:Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:02/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 08:28
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000144-80.2025.5.17.0007 REQUERENTE: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE REQUERIDO: PLAN CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (2) AUTOR: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE, CNPJ: 28.164.291/0001-72 Advogados do AUTOR: Elair José Zanetti, OAB: 9606 LISLIE RODRIGUES BAYER, OAB: 8666 RÉU: PLAN CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 39.699.787/0001-67; MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 27.318.674/0001-95; RAFAEL DE JESUS STORCH, CPF: ***.***.***-** Advogado do RÉU: GILMARA GOMES RIBEIRO, OAB: 15203 EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) desta 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que pelo mesmo fica intimado(a) o(a) reclamado(a), RAFAEL DE JESUS STORCH, CPF: ***.***.***-**, atualmente em local incerto ou não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do r.despacho a seguir transcrito(a): "DESPACHO A decisão id 1706665, considerando a existência da extinção da devedora principal, o que ocasionou o término de sua personalidade jurídica, determinou que seu sócio deverá assumir a titularidade do patrimônio por ela deixado, e, consequentemente, responsabilizar-se por eventuais débitos existentes. Por conta disso, considerando que a sucessão processual tem como escopo a responsabilidade da pessoa física pelas verbas trabalhistas, e que até então não fazia parte da relação processual, determinou que o sucessor apresentasse defesa no presente feito. Em razão da ausência de êxito quanto à tentativa de localização do sócio RAFAEL DE JESUS STORCH, visto que há notícias de que esteja residindo fora do Brasil, foi determinada sua citação por edital. Ocorre que a citação se deu na pessoa da reclamada PLAN CONSTRUTORA EIRELI. Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade por cerceamento de defesa e garantir o pleno exercício do contraditório (Art. 5º, LV, da CF /88 e Art. 10 do CPC), converto o julgamento em diligência para determinar a citação, por EDITAL, do sócio RAFAEL DE JESUS STORCH CPF ***.***.***-**, sucessor da 1ª reclamada, para apresentar defesa, bem como a documentação solicitada pelo Sindicato Autor e cálculos que entendem corretos, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. No silêncio, retornem conclusos os autos para julgamento. VITORIA/ES, 29 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular" Para que chegue ao conhecimento da interessada é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de Vitória/ES, em 29 de junho de 2026. RSF VITORIA/ES, 01 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Magistrado<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RAFAEL DE JESUS STORCH<br>