FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010135-20.2020.5.15.0037
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE3 - São José do Rio Preto
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:02/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 08:28
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO  ATSum 0010135-20.2020.5.15.0037  AUTOR: ODECIO COELHO DE SOUZA E OUTROS (151)  RÉU: PREMIER FOODS LTDA E OUTROS (19)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451526f proferido nos autos.  Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DESPACHO/OFÍCIO Vistos e examinados.   1. DA MANIFESTAÇÃO DA UBS (BRASIL) CORRETORA DE VALORES S.A, DE ID 866c3f2: A peticionante esclarece que é a real instituição depositária dos ativos mantidos na conta corrente nº 166856-2, agência 0001, Instituição bancária nº 011 , de titularidade do executado falecido SERGIO DA SILVA BEZERRA DE MENEZES (CPF: ***.***.***-**), e que sua antiga denominação social era Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. (CSHG).   Retifique-se o polo destinatário das ordens de bloqueio/transferência eletrônica para constar a correta denominação, CNPJ de número 61.809.182/0001-30 e endereço (Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior, n.º 700, 11º, 13º e 14º andares, Itaim Bibi, São Paulo -SP, CEP: 04542-000) da Terceira Interessada.   Diante das dúvidas suscitadas pela instituição financeira nos itens "5" a "7" da referida petição, DETERMINO que a UBS (BRASIL) CORRETORA DE VALORES S.A. proceda, no prazo de até 10 (dez) dias:   a) À IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor exato indicado no ofício anterior, qual seja, R$ 1.947.680,56 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) , mediante o resgate e a liquidação das quotas dos fundos de investimento (LFT Letra do Tesouro e Fundo Evol DI Plus Private).   O depósito judicial deverá ser efetuado em conta vinculada a este processo (nº 0010135-20.2020.5.15.0037), junto à Caixa Econômica Federal (Ag. 3270) ou ao Banco do Brasil S/A (Ag. 6575);  b) AO BLOQUEIO JUDICIAL da diferença entre o valor total da execução corrente nestes autos e o montante indicado no item anterior (R$1.947.680,56), devendo reter tais valores nos próprios ativos/fundos sob a titularidade do de cujus Sergio da Silva Bezerra de Menezes.  DETERMINO, outrossim, que a referida instituição financeira INFORME detalhadamente a este Juízo, no mesmo prazo, o valor remanescente e a situação dos demais ativos em conta que permanecerem sob a titularidade do falecido Sergio da Silva Bezerra de Menezes, após a retenção do montante ora requisitado.  Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado à UBS (Brasil) Corretora de Valores S.A. no endereço indicado em sua petição (Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 700, 11º andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 04542-000) ou por meio eletrônico, para imediato cumprimento.  Cumpra-se.  2. DA MANIFESTAÇÃO DO BANCO BTG PACTUAL S.A, DE ID 0bf3cb5: Diante do teor do Ofício recebido da referida instituição financeira, dê-se ciência às reclamadas, bem como aos herdeiros de SERGIO DA SILVA BEZERRA DE MENEZES - CPF: ***.***.***-**, representados pela inventariante BEATRIZ ROMCY BEZERRA DE MENEZES - CPF: ***.***.***-**, a fim de que seja possível realizar o cadastro necessário e dar seguimento à operação de venda dos ativos, nos termos do Id 0bf3cb5.  Intimem-se.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2026  RENATO FERREIRA FRANCO  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARAPENDI PARTICIPACOES LTDA<br> - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP<br>