FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1109152-80.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109152-80.2025.8.13.0024/MG</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO CONJUNTO HABITACIONAL MANGUEIRAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROGÉRIO DAPAIXÃO BENTO (OAB MG192166)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO</p></br>Sendo assim, tendo em vista o falecimento da parte devedora acima indicada e em observância ao art. 313, §2º do CPC, determina-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover a emenda a inicial, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto válido para constituição do processo.