FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000584-55.2026.8.13.0188
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:02/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 08:11
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5000584-55.2026.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: ANDREIA SILVA DE SOUSA CPF: ***.***.***-** RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANDREIA SILVA DE SOUSA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. A executada informou que efetuou o pagamento por depósito judicial, conforme consta na manifestação de ID nº 10677158445. A parte autora requereu a diferença de R$ 96,39 (noventa e seis reais e trinta e nove centavos). A parte executada foi devidamente intimada para o pagamento mas quedou-se inerte, motivo pelo qual determinei o bloqueio via SISBAJUD. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Nesta oportunidade, transferi o valor de R$ 96,39 (noventa e seis reais e trinta e nove centavos) para a conta judicial, e desbloqueei o valor remanescente conforme consta no comprovante anexo a esta sentença. Certifique a secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos, e, não havendo restrições, expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor de R$ 96,39 (noventa e seis reais e trinta e nove centavos) depositado em conta judicial em favor da exequente. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima