FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT19 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001420-39.2016.5.19.0062
sigla tribunal:TRT19
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Posto Avançado TRT 19 SEPP
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:03/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 08:07
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0001420-39.2016.5.19.0062 AUTOR: HELENO SILVA SANTOS RÉU: USINA CANSANCAO DE SINIMBU SA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45fcaa proferido nos autos. DESPACHO A parte Reclamada, Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas (CNPJ 12.277.646/0001-08), efetuou o depósito de RS121.145,92 (ID 3f135d5) e requereu seja dada quitação integral quanto ao crédito líquido devido à parte Reclamante, Heleno Silva Santos, e a extinção da execução neste particular. A parte Autora interpôs Agravo de Petição (ID 8a42a15) insurgindo-se contra a decisão que determinou a remessa do valor depositado nestes autos para conta judicial vinculada ao processo piloto e sustenta a insuficiência do montante depositado pela executada, eis que a planilha de liquidação de Id cbd5eac não abrange os juros de mora e a correção monetária desde 2022, tampouco incluiu os honorários contratuais de 20% descritos na certidão de dívida. Posteriormente à interposição do recurso, a Cooperativa procurou por esta Secretaria pretendendo o pagamento integral das execuções em que figura como executada, inclusive os créditos devidos nesta execução individual, resultando na elaboração da ata de Centralização de ID 011c425. Diante da impugnação da exequente acerca do montante devido, por ora, determino seja suspensa a ordem de remessa do valor depositado aos autos do processo piloto e determino seja intimada a executada Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas para manifestação no prazo de 10 dias acerca da impugnação da exequente, quando poderá complementar eventual montante remanescente. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. MACEIO/AL, 02 de julho de 2026. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - COPERTRADING COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO S A<br> - COOP REG DOS PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS<br> - USINA CANSANCAO DE SINIMBU SA<br> - MECANICA PESADA CONTINENTAL S A<br> - ELIAS BRANDAO VILELA NETO<br> - MARCUS VINICIUS TENORIO GUIMARAES<br>