FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0100853-15.2019.5.01.0061
sigla tribunal:TRT1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:03/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 08:04
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 592ea33 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante os cálculos apresentados pela reclamante (Id. ef086ce e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. daf2351, homologo os cálculos da reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 01/07/2026, conforme planilha de Id. de47c6d, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 160.316,25 FGTS A DEPOSITAR: R$ 14.239,05 INSS: R$ 23.338,52 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 26.929,53 HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 5.750,10 DEP. RECURSAIS RDA - atualizados: (R$ 62.074,49)* *Conta SISCONDJ n.º 2100120376928 DIFERENÇA A PAGAR: R$ 168.498,96 Intimem-se as partes, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o Sr. Perito ALEXANDRE POMATTI, CPF: ***.***.***-**, via sistema, para ciência da presente Homologação dos Cálculos, nos termos do art. 509 do CPC, c/c o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ato contínuo, intimem-se as Reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento do crédito exequendo homologado, conforme o art. 880 da CLT, sob pena de execução. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás. No que se refere aos valores de FGTS, deverá a Secretaria observar, quando da expedição dos alvarás, que o montante será obrigatoriamente destinado à conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto ao reclamante, nos termos do Tema Vinculante nº 68 do TST. Efetuada a transferência para a conta vinculada, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARLI MENDONCA MARINHO<br>