FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0100853-15.2019.5.01.0061
sigla tribunal:TRT1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:03/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 08:04
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Texto íntegra

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INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 592ea33 proferida nos autos.  Vistos, etc.                                                       Ante os cálculos apresentados pela reclamante (Id. ef086ce e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. daf2351, homologo os cálculos da reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 01/07/2026, conforme planilha de Id.  de47c6d, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE:          R$   160.316,25 FGTS A DEPOSITAR:                                       R$     14.239,05 INSS:                                                                 R$      23.338,52 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE:          R$      26.929,53 HONORÁRIOS PERICIAIS:                            R$        5.750,10 DEP. RECURSAIS RDA - atualizados:        (R$     62.074,49)* *Conta SISCONDJ n.º 2100120376928 DIFERENÇA A PAGAR:                                   R$   168.498,96    Intimem-se as partes, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o Sr. Perito ALEXANDRE POMATTI, CPF: ***.***.***-**, via sistema, para ciência da presente Homologação dos Cálculos, nos termos do art. 509 do CPC, c/c o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Ato contínuo, intimem-se as Reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento do crédito exequendo homologado, conforme o art. 880 da CLT, sob pena de execução.  Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.  Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás.  No que se refere aos valores de FGTS, deverá a Secretaria observar, quando da expedição dos alvarás, que o montante será obrigatoriamente destinado à conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto ao reclamante, nos termos do Tema Vinculante nº 68 do TST. Efetuada a transferência para a conta vinculada, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.  RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2026.  ELISIO CORREA DE MORAES NETO  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARLI MENDONCA MARINHO<br>