FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0018877-84.2020.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:03/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 07:56
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Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 0018877-84.2020.8.26.0002/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CAIO SALZANO PRESTES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB SP288105)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>1. Antes, considerando que a informa&ccedil;&atilde;o que subsidiou a decis&atilde;o do <span>evento 76, DOC81</span>, consistente na <u><strong>penhora de 20% do sal&aacute;rio do executado&nbsp;e no respectivo dep&oacute;sito em conta &agrave; ordem e disposi&ccedil;&atilde;o deste ju&iacute;zo, bem como para comprovar mensalmente a remunera&ccedil;&atilde;o deste</strong></u>,&nbsp;data de junho de 2022 (<span>evento 65, DOC70</span>), <span>verifique a serventia, por meio do Prevjud, observando-se os benef&iacute;cios da justi&ccedil;a gratuita concedidos ao credor, se persiste o vinculo empregat&iacute;cio do devedor&nbsp;</span><span>JEFFERSON CARDOSO DE ARAUJO</span>, CPF: *********** com a empresa VMT TELECOMUNICA&Ccedil;&Otilde;ES SA, CNPJ: 05.828.7322/0065-52<span>.</span></p>
<p><span>2. Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do d&eacute;bito.</span></p>
<p><span>3. Persistindo e cumprido o item 2, expe&ccedil;a-se mandado para&nbsp; intimar&nbsp;</span><span>novamente a empregadora, na pessoa de seu representante legal, a fim de que, no prazo de quinze dias, cumpra integralmente a ordem judicial supra, <u><strong>sob pena de&nbsp;multa di&aacute;ria no valor de R$ 500,00, limitada, por ora, a R$ 15.000,00, para o caso de descumprimento injustificado da presente decis&atilde;o, sem preju&iacute;zo de ulterior revis&atilde;o do valor, caso se revele insuficiente ou excessivo, conforme autoriza o artigo 537, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, </strong></u>ou na impossibilidade de cumprimento, apresente justificativa documental id&ocirc;nea.</span></p>
<p>Advirta-se a empresa, ainda, de que o descumprimento injustificado de ordem judicial poder&aacute; configurar ato atentat&oacute;rio &agrave; dignidade da justi&ccedil;a, nos termos do artigo 77, inciso IV e &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, sujeitando o respons&aacute;vel &agrave;s san&ccedil;&otilde;es legais cab&iacute;veis, sem preju&iacute;zo da ado&ccedil;&atilde;o de outras medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogat&oacute;rias necess&aacute;rias &agrave; efetiva&ccedil;&atilde;o da tutela jurisdicional.</p>
<p><span><span>Consigne-se que a medida c</span>oercitiva, destinada &agrave; efetiva&ccedil;&atilde;o da ordem judicial anteriormente determinada,<span> revela-se necess&aacute;ria, c</span>onsiderando que a empregadora foi regularmente intimada, por duas vezes (<span>evento 91, DOC95</span>&nbsp;e <span>evento 109, DOC107</span>), para cumprir a ordem j&aacute; proferida nestes autos, sem que tenha apresentado manifesta&ccedil;&atilde;o</span>, justificativa ou comprova&ccedil;&atilde;o de cumprimento.</p>
<p>A ordem dirigida &agrave; empregadora possui natureza instrumental ao regular prosseguimento da execu&ccedil;&atilde;o e imp&otilde;e &agrave; destinat&aacute;ria o dever de colabora&ccedil;&atilde;o com a atividade jurisdicional. A in&eacute;rcia injustificada da terceira intimada, portanto, autoriza a imposi&ccedil;&atilde;o de medidas necess&aacute;rias para assegurar o cumprimento da determina&ccedil;&atilde;o judicial, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 536, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>4. N&atilde;o subsistindo o v&iacute;nculo empregat&iacute;cio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente, em termos de prosseguimento, observando-se o item 2.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Int.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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