FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0018877-84.2020.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:03/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 07:56
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Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018877-84.2020.8.26.0002/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CAIO SALZANO PRESTES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB SP288105)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p> </p> <p>1. Antes, considerando que a informação que subsidiou a decisão do <span>evento 76, DOC81</span>, consistente na <u><strong>penhora de 20% do salário do executado e no respectivo depósito em conta à ordem e disposição deste juízo, bem como para comprovar mensalmente a remuneração deste</strong></u>, data de junho de 2022 (<span>evento 65, DOC70</span>), <span>verifique a serventia, por meio do Prevjud, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos ao credor, se persiste o vinculo empregatício do devedor </span><span>JEFFERSON CARDOSO DE ARAUJO</span>, CPF: *********** com a empresa VMT TELECOMUNICAÇÕES SA, CNPJ: 05.828.7322/0065-52<span>.</span></p> <p><span>2. Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito.</span></p> <p><span>3. Persistindo e cumprido o item 2, expeça-se mandado para intimar </span><span>novamente a empregadora, na pessoa de seu representante legal, a fim de que, no prazo de quinze dias, cumpra integralmente a ordem judicial supra, <u><strong>sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada, por ora, a R$ 15.000,00, para o caso de descumprimento injustificado da presente decisão, sem prejuízo de ulterior revisão do valor, caso se revele insuficiente ou excessivo, conforme autoriza o artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, </strong></u>ou na impossibilidade de cumprimento, apresente justificativa documental idônea.</span></p> <p>Advirta-se a empresa, ainda, de que o descumprimento injustificado de ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, sujeitando o responsável às sanções legais cabíveis, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias à efetivação da tutela jurisdicional.</p> <p><span><span>Consigne-se que a medida c</span>oercitiva, destinada à efetivação da ordem judicial anteriormente determinada,<span> revela-se necessária, c</span>onsiderando que a empregadora foi regularmente intimada, por duas vezes (<span>evento 91, DOC95</span> e <span>evento 109, DOC107</span>), para cumprir a ordem já proferida nestes autos, sem que tenha apresentado manifestação</span>, justificativa ou comprovação de cumprimento.</p> <p>A ordem dirigida à empregadora possui natureza instrumental ao regular prosseguimento da execução e impõe à destinatária o dever de colaboração com a atividade jurisdicional. A inércia injustificada da terceira intimada, portanto, autoriza a imposição de medidas necessárias para assegurar o cumprimento da determinação judicial, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 536, § 1º, do Código de Processo Civil.</p> <p>4. Não subsistindo o vínculo empregatício, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente, em termos de prosseguimento, observando-se o item 2.</p> <p> </p> <p>Int.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>