FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011905-02.2017.5.03.0065
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Trabalho de Lavras
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:07/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 07:53
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE LAVRAS  ATSum 0011905-02.2017.5.03.0065  AUTOR: DANILO DO NACIMENTO SANTOS E OUTROS (8)  RÉU: PAULO VITOR SILVESTRINI  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c266c proferido nos autos.  Considerando que as instituições credenciadoras de cartões de crédito e débito, bem como as instituições de pagamento podem intermediar a liquidação financeira de transações comerciais e de prestação de serviços de pessoas físicas, mantendo sob sua administração valores pertencentes ao executado, reputo pertinente a adoção de diligência destinada à localização de eventuais créditos passíveis de constrição.  Assim,  determino:  1 -  Cadastrem-se como terceiras interessadas as credenciadoras abaixo:     STONE  INSTITUIÇÃO  DE  PAGAMENTO  S.A., CNPJ 16.501.555/0001-57, Avenida  Doutora  Ruth  Cardoso,  nº7.221, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-902;  CIELO S.A., CIELO, CNPJ n° 01.027.058/0001-91,  Alameda Xingu, nº 512, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06455-030;  REDE S.A., CNPJ: 01.425.787/0001-04, Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, Barueri/SP, CEP06460-040;  GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., CNPJ: 10.440.482/0001-54, Avenida Doutor Nilo Peçanha, nº 3.282, Porto Alegre/RS, CEP 91330-001  2 - Expeçam-se os seguintes ofícios: 2.1 - Oficiem-se às empresas STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CIELO S.A., REDE S.A. e GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se o executado PAULO VITOR SILVESTRINI (CPF ***.***.***-**) possui cadastro ativo para recebimento de valores decorrentes de transações via cartões de crédito, débito ou outros instrumentos de pagamento.  Em caso positivo, deverão as instituições informar a existência de créditos (liquidados ou pendentes de liquidação) de titularidade do executado, indicando o respectivo montante.  Havendo valores disponíveis, determino, desde já, a indisponibilidade e o bloqueio de tais créditos até o limite da execução (R$ 36.722,70), vedado o repasse ao credenciado. A instituição deverá proceder à transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos, mantida na Caixa Econômica Federal (Agência 2865), à disposição desta Vara do Trabalho de Lavras/MG, juntando o respectivo comprovante aos autos.  Na hipótese de inexistência de cadastro ou de créditos em favor do executado, a instituição deverá apresentar resposta negativa no mesmo prazo.  As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail desta Secretaria (vt.lavras@trt3.jus.br) ou via peticionamento nos autos.  Por economia e celeridade processuais, este despacho servirá como ofício com intimação das empresas mencionadas por meio de seus domicílios eletrônicos para cumprimento da determinação.    2.2 - Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), localizada na Rua Senador Dantas, nº 74, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-205, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informe se o executado PAULO VITOR SILVESTRINI (CPF ***.***.***-**) possui planos de previdência (PGBL, VGBL ou outras modalidades), títulos de capitalização ou quaisquer ativos sob sua gestão, especificando os respectivos valores.  Ademais, deverá a instituição informar se o executado realizou cessão de direitos sobre tais ativos e, em caso positivo, a data da transação e o nome do atual beneficiário.  Identificada a existência de valores, determino desde já o seu bloqueio até ulterior deliberação, devendo este Juízo ser imediatamente notificado.  Ressalto que o descumprimento desta ordem ou a ausência de justificativa por escrito no prazo fixado poderá configurar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de multa processual.  Por economia e celeridade processuais, este despacho servirá como ofício. O documento deverá ser encaminhado para o e-mail: sjur@cnseg.org.br.  Cumpra-se.    2.3 Oficie-se à Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), situada na Avenida Paulista, nº 726, 13º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-910,   para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias informe a eventual existência de cotas de consórcio vinculadas ao executado PAULO VITOR SILVESTRINI (CPF ***.***.***-**). Em caso positivo, deverá a associação indicar a respectiva administradora responsável.  A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail desta Secretaria: vt.lavras@trt3.jus.br.  Por economia e celeridade processuais, este despacho servirá como ofício.  Providencie a Secretaria o seu envio via postal.  I.  LAVRAS/MG, 06 de julho de 2026.  SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES   Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PAULO VITOR SILVESTRINI<br>