FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0410116-85.1993.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:08/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 07:24
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Texto íntegra

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Processo 0410116-85.1993.8.26.0053 (053.93.410116-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Anisio Jorge -  - Jacob Carneiro de Oliveira -  - Maria Laura Castilho Fontoura -  - José Sebastião Francisco de Oliveira -  - Osvaldo Conduta -  - Vera Lucia Avanci Agostinho -  - Rubens de Morais -  - Antonio Aparecido Pagliuso -  - Ney Barbosa -  - Anibal Lopes e outros - Indústria Metalúrgica Baptistucci Ltda.( CREDITO ORIGINAL Rubens Sturion)e Vera Lucia Avanci  Agostinho) -  - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens -  - Joalmi Industria e Comércio Ltda -  - Duraveis Equipamentos de Segurança Ltda (cedente Antonio Aparecido Pagliuso) e outro - MARIA MAIRDES TORREZAN SILVEIRA -  - CARLOS ARMANDO SONCIN -  - Braspress Transp. Urgentes Ltda. ( cedente Osvaldo Ferreira Dourado) -  - Barra de São Miguel Participações  ( cedente Anisio Jorge) -  - D.L.M.TRANSPORTES LTDA. ( cedente Anisio Jorge) -  - Luguez Indústria e Comércio de Espumas Técnicas Ltda -  - Fabbri & Cia. Ltda.( cedente  Antonio Cesar de Araujo) -  - Sincom Imp. e Exp. Ltda. -  - PG Products Indústria e Comércio de Vidros Ltda. -  - RADAR CREDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA. ( cedente Industria  Metalurgica Samot Ltda.) -  - BLUEPLAST Ind. e Comercio Ltda. ( cedente Industria Metyalurgica  Baptistucci Ltda.) -  - Força 10 Produtos Esportivos Ltda. (cedente Anísio Jorge) -  - Indústria Mecanica Samot Ltda -  - Radar Gestão em Créditos Tributários  Blueplast Indústria e Comércio de Plástico EIRELI ced. originário- vera lucia Avan -  - Wanderley Birollo (cedente Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda cedente ori.antonio aparecido pagliuso -  - Regatta Força 10 Produtos Esportivos Ltda. (cessionaria) e outros - Romilda Nicolette Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) -  - Cleber Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) -  - Anaximander Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) -  - Alessandro Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) e outros - Fabbri Eirelli - EPP e outros - Bruno Jayer Fontoura (herdeiro de Paulo Augusto C. Fontoura) -  - Alexandre Amaral Zandoná (herdeiro de Maria do Rosário A. Zandoná) -  - ZILÁ MENDONÇA GALVÃO -  - SILVIA HELENA GALVÃO SILVEIRA -  - Carlos Alberto Mendonça Galvão -  - Paulo Sergio Mendonça Galvão -  - Marco Antonio Mendonça Galvão e outros - Ivone Aparecida Verginassi -  - Gustavo Martins Ventura Garcia -  - Marcio Martins Ventura -  - Aline Martins de Paula Garcia -  - Milena Martins de Paula -  - Aristeu Vinicius de Paula  - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Transportadora Trans Varzea Ltda (cedente Fernando Rodrigues Leite) -  - Wilde Brandimarte de Moraes -  - NC Games & Arcades - Com. Imp. Exp. Loc. Fitas e Maq. Ltda (cedente Osvaldo Ferreira Dourado) e outros - ALTAMIRA INDUSTRIA METALURGICA LTDA.  - Força 10 Produtos Esportivos Ltda -  - NUNES E NUNES SERVIÇOS  EIRELI - EPP -  - Sérgio Rodrigues da Silva (cedente Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda) -  - Indústria Metalúrica Baptistucci (cedente Vera Lúcia Avanci Agostinho) -  - cessionária  Diplomata Fundos de Investimento em Fundos Creditórios- Não Padronizados ( Cedente NC Games & Arcades - Com -  - Adroaldo Mantovani -  - Interessados em Habilitação (penhora Duráveis Equipamentos) -  - cessionária Faria Lima Holdings Participações Ltda (cedente Fernando Alves e Sales) -  - Nunes e Nunes Serviços Eirelli Epp -  - Faria Lima Holdings Participações Ltda. -  - Para fins de publicação -  - para fins de intimação (excluir depois) -  - Nunes e Nunes Serviços Eireli - Epp -  - PARA FINS DE INTIMAÇÃO -  - Braspress Tarnsportes Urgentes Ltda -  - Luguez Indústria e Comércio de Espumas Técnicas Ltda -  - Fabbri & Cia Ltda -  - Sincom Importação e Exportação Ltda. e outros - Vistos. Anoto para controle: Certidão de regularidade à fls. 4368/4375 Depósito integral às fls. 5832 Valores retidos às fls. 8377/8378. Anoto que os herdeiros de Maria Helena Martins de Oliveira já realizaram o levantamento no feito, conforme certidão de fls. 8377/8378 e decisão de fls. 8305/8307, item 2. I. Em atenção ao quanto narrado na petição de fls. 8355/8356, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 8305/8307, item 3, tendo em vista que Tiago Cesar de Araujo não é herdeiro de MARIA HELENA MARTINS DE OLIVEIRA. II. Passo à analise das cessões realizadas pelos herdeiros do credor ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO. Informações de cessão de créditos realizadas pelos sucessores de ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO na CR de fls. 4370, não analisadas pela decisão de fls. 3277, ante a ausência de habilitação dos sucessores de ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO. Certidão de óbito de ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO às fls. 5586, indicando que era casado com Julia César de Araujo e deixou o filho Tiago César de Araujo. Às fls. 8120/8123, as partes indicam os quinhões de cada herdeiro. A decisão de fls. 8207/8209 determinou a indicação das folhas destes autos digitais em que conste o acórdão mencionado, o qual teria tornado despicienda a habilitação dos herdeiros previamente à homologação da cessão nos autos. Acórdão às fls. 8410/8419 autorizando a homologação parcial do crédito que do agravante, qual seja, LUGUEZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS TÉCNICAS LTDA. 1. CESSÃO REALIZADA PELO HERDEIRO TIAGO CESAR DE ARAUJO 1.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada por Tiago Cesar de Araujo, herdeiro de 50% do crédito do credor originário ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 10%. Decorrido o prazo sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 45% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO, realizada por Tiago Cesar de Araujo com relação ao seu quinhão (CPF: ***.***.***-**), em favor da cessionária LUGUEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS TÉCNICAS LTDA (CNPJ: 56.495.146/0001-00), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3128/3129, datado de 21/10/2011. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Providencie a interessada a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 1.2. Com a juntada, AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO às fls. 5832, retido às fls.8173/8177 no importe de 45%, em favor da cessionária LUGUEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS TÉCNICAS LTDA (CNPJ: 56.495.146/0001-00), representada por KATIA NAVARRO RODRIGUES, (OAB/SP 175.491). Formulário MLE às fls. 7501/7502. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 2. CESSÕES REALIZADAS PELA HERDEIRA JULIA CESAR DE ARAUJO: Visando a celeridade processual e, considerando que a Instância Superior já autorizou a homologação da cessão parcial realizada por um dos herdeiros, não verifico óbice quanto a análise das cessões parciais realizadas pela outra herdeira de ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO , ou seja, JULIA CESAR DE ARAUJO. 2.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada por Julia César de Araujo, herdeira de 50% do crédito do credor originário ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 10%. Decorrido o prazo sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 15% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO, realizada por Julia César de Araujo com relação ao seu quinhão (CPF: ***.***.***-**), em favor da cessionária FABBRI  CIA LTDA (CNPJ: 45.760.063/0001-84), conforme Escritura Pública de Direitos Creditórios acostada às fls. 3178/3181, datado de 23 de janeiro de 2012 e protocolada em 23/01/2021. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Não havendo oposição, AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO às fls. 5832, retido às fls. 8173/8177 no importe de 15%, em favor da cessionária FABBRI  CIA LTDA, representada por Matheus Starck de Moraes - OAB/SP n.º 316.256 (fls. 8420). Formulário MLE às fls. 8421. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 2.2. Decorrido o prazo sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 10% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO, realizada por Julia César de Araujo com relação ao seu quinhão (CPF: ***.***.***-**), em favor da cessionária SINCOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 00.443.902/0001-00), conforme Escritura Pública de Direitos Creditórios acostada às fls. 3228/3230, datado de 28 de fevereiro de 2012 e protocolada em (data não identificada às fls. 3189). Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Não havendo oposição, AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO às fls. 5832, retido às fls. 8173/8177 no importe de 10%, em favor da cessionária SINCOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 00.443.902/0001-00), representada por MARCOS DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 367.359 . Formulário MLE às fls. 7358 com indicação dos dados da cessionária beneficiária. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 2.3. Decorrido o prazo sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 20% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO, realizada por Julia César de Araujo com relação ao seu quinhão (CPF: ***.***.***-**), em favor da cessionária PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA (CNPJ n.º 02.842.476/0001-03), conforme Escritura Pública de Direitos Creditórios acostada às fls. 3272/3274, datado de 26 de março de 2012 e protocolada em (data não identificada às fls. 3235). Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Não havendo oposição, AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO às fls. 5832, retido às fls. 8173/8177 no importe de 20%, em favor da cessionária PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA (CNPJ n.º 02.842.476/0001-03). Formulário MLE às fls. 7357 com indicação dos dados da cessionária beneficiária. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. III. Fls. 8385 e 8407: anote-se a renúncia. IV. Fls. 8386/8387: trata-se de manifestação apresentada por NC GAMES amp ARCADES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E LOCAÇÃO DE FITAS E MÁQUINAS LTDA. E DIPLOMATA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADO visando atender a decisão de fls. 8305/8307, item 1. Às fls. 8388/8395 apresentou documentos para comprovar o levantamento da penhora anotada no rosto dos autos com relação ao processo nº 0008009-78.2019.8.26.0100, que corre perante a 4ª Vara cível Central. Ainda, atendendo a solicitação do juízo, esclareceu que trata-se do crédito originário do cedente originário, OSVALDO FERREIRA DOURADO, CPF ***.***.***-**, que realizou cessão de 90% do crédito do EP nº 2860/03, conforme ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E DIREITOS CREDITÓRIOS datado de 02/06/2010 e protocolado nos autos em 11/04/2011 (fls. 2797/2820), através da administradora de bens, NOBLLE ADMINISTRADORA DE BENS E CRÉDITOS LTDA, CNPJ: 07.073.382/0003-94; B) A referida cessão foi rescedida aos 31/10/2018 (fls. 5404) e comunicada nestes autos em 26/11/2018 (fls 5355); C) Às fls. 5430, a referida recessão foi homologada, tendo ocorrida em 25/04/2019; e D) Documentos e atos constitutivos das cessionárias - fls. 7627 a 7693. Requer o levantamento da penhora nos autos nº 0008009-78.2019.8.26.0100, e após, expedição do formulário MLE - fls. 7706, em favor da recessionária, DIPLOMATA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, conforme poderes transmitidos pelos ex patronos das cessonárias, NC GAMES e FUNDO DIPLOMATA às fls. 5361 e 6695 destes autos digitais e de acordo com o substabelecimento sem reserva de poderes a este subscritor às fls. 6865. As informações apresentadas pela parte peticionante são insuficientes para análise do pedido de levantamento do valor. Nota-se que o formulário MLE acostado às fls. 7706 não indica o nº da página onde consta o comprovante de depósito e na certidão de valores retidos (fls. 8377/8378) não há informação de crédito retido em favor do credor originário OSVALDO FERREIRA DOURADO. Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte interessada indicar com precisão os dados necessários para análise do pedido. Intime-se. - ADV: ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), LUIZ CORREA DA SILVA NETO (OAB 216588/SP), ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO (OAB 166031/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP), ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP), ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), VERA REGINA ÁVILA DE OLIVEIRA (OAB 180671/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO 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